QBQ

Quadro Brasileiro de Qualificações

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUBSECRETARIA DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS DO TRABALHO

 

 

O Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e os Quadros Nacionais de Qualificações (QNQ)

A proposta do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) foi lançada por iniciativa da Comissão Europeia, em setembro de 2006, e sua instituição foi aprovada por recomendação do Parlamento e do Conselho Europeu, em abril de 2008. O QEQ consiste em quadro de referência comum, que permite comparar os sistemas de qualificações de vários países, facilitando a mobilidade dos estudantes e trabalhadores entre países.

Segue-se o padrão de conceber conjunto de níveis que abrange desde a qualificação mais básica até a mais avançada. Cada nível é constituído por indicadores da complexidade, profundidade e amplitude de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) que um indivíduo deve ser capaz de demonstrar.

A partir do Quadro Europeu de Qualificações, cada país da Comunidade Europeia criou seu Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), referencial para classificar todas as qualificações no âmbito do sistema educativo e formativo nacional. “Ou seja, as qualificações deixam de ter como base indicativa a duração, os conteúdos e os métodos de ensino, mas antes os resultados de aprendizagem que estão associados a cada nível de qualificação”.[1]

 

 

Extrapolando os limites da Europa, outros países, em todos continentes, passaram a criar seus próprios Quadros Nacionais de Qualificações, cada um deles adequado às especificidades da realidade socioeconômica e do sistema de educação e formação profissional.

 


O Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ)

Inspirado no Quadro Europeu e seus congêneres, criou-se o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ).

O principal diferencial do Quadro Brasileiro de Qualificações, em relação aos demais (QEQ e QNQ), é o fato de seu ponto de partida ser a descrição das ocupações do mercado de trabalho e não os sistemas de educação e formação profissional.

O Quadro Brasileiro de Qualificações tem, como campo de abrangência inicial, as 2.648 ocupações constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), no ano do início do projeto.

A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e dos conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Nela, ocupação é definida como “a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas”.[2] No âmbito de cada ocupação, é possível identificar as atividades realizadas pelo trabalhador.

Essas atividades, formatadas em tabela, são a base para a primeira etapa da classificação de uma ocupação no Quadro Brasileiro de Qualificações. A definição do Perfil Ocupacional usa, como uma de suas fontes de informação, a tabela que consta na CBO. Além dela, são pesquisadas informações sobre as mudanças tecnológicas ou na organização de trabalho, no âmbito da ocupação.

Normalmente, para elaborar o perfil ocupacional, trabalha-se com perguntas chaves: o que faz? e como faz? e, eventualmente, para quê?

A definição do perfil ocupacional é o ponto de referência para análise dos conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para o desempenho de uma ocupação.

 

 

A partir da análise da complexidade e/ou profundidade de conhecimentos e habilidades, e da consideração da autonomia e da responsabilidade que um indivíduo deverá ser capaz de demonstrar, a ocupação é classificada em determinado nível de qualificação.

O QBQ estrutura-se em 8 níveis de qualificação.

                         No nível de qualificação, o indivíduo é capaz de ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


As ocupações foram separadas em dois grupos:

1.       Grupo I - ocupações de níveis 1 a 5 – demandam programas de educação profissional e tecnológica.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – que estabelece diretrizes e bases da educação nacional – define, no § 2º do Artigo 39, que “a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

II – de educação profissional técnica de nível médio;

III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação”.

As ocupações que demandam cursos de qualificação profissional, cursos técnicos e cursos de formação (graduação) de tecnólogos estão incluídos nesse primeiro grupo de ocupações.

2.       Grupo II - ocupações de níveis 6 a 8 – demandam nível de educação superior de:

·         Graduação (exceto formação de tecnólogos);

·         Pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, além de cursos de especialização e aperfeiçoamento.



[1] ROCHA, Alda Leonor. Guia Interpretativo do Quadro Nacional de Qualificações. Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, 2014, pág. 10.

[2] Para mais informações acesse http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf